“Não é correto dizer que haverá uma contratação sem prévio concurso público, pois o empregado foi previamente aprovado para ocupar um emprego público equivalente e teve seu vínculo rescindido em razão de um processo de desestatização, situação análoga à de extinção de um cargo público”, afirma o parecer, apreciado pelas Comissões de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. O projeto de lei, do ex-deputado Assis Carvalho (PI), determina que a medida também seja válida para empregados de estatais já privatizadas. Os novos cargos e salários deverão ser compatíveis com os anteriores.
De acordo com o relator do parecer, José Guilherme Berman, embora o projeto utilize a expressão “aproveitamento”, o termo é tecnicamente mais adequado ao regime estatutário, previsto na Lei 8.112/90. No entanto, ele destaca que o uso do termo na proposta não configura vício jurídico: “A situação é semelhante ao que prevê o PL 1.791, com a diferença que não se trata de aproveitamento de servidor público em outro cargo público, mas sim de empregado público em outro emprego público”.
O parecer lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema em diferentes contextos. No julgamento da ADI 4.730, por exemplo, a Corte considerou constitucional o aproveitamento de servidores de cargos extintos, desde que observados critérios de compatibilidade entre atribuições e equivalência remuneratória. No caso do PL, o relator reforça que “não haverá qualquer forma de transposição para o regime estatutário”, e que o vínculo permanecerá sendo celetista.
A análise também destaca a importância de aproveitar a experiência profissional desses trabalhadores, considerando os impactos sociais das desestatizações. Porém, Berman sugere que o projeto estabeleça critérios mais claros sobre sua determinação, considerando que a desestatização da Eletrobras foi concluída em 2022, o que pode ter levado os ex-empregados a diferentes situações funcionais: “É recomendável que o PL 1.791 delimite melhor em quais situações o aproveitamento será permitido, bem como que estabeleça um prazo para que os empregados que desejarem ser aproveitados em outras empresas estatais manifestem a sua opção”.
Antonio Vieira Sias
A análise foi feita a partir da indicação apresentada pelo consócio Antonio Vieira Sias, que destacou não ver problema no aproveitamento dos empregados públicos em empresas do mesmo setor. “Muitos desses funcionários que saíram aderiram ao plano de demissões voluntárias sem ter outra alternativa”, sublinhou o advogado.