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Quinta, 27 Outubro 2016 22:13

Parecer contrário ao projeto que altera a Lei de Licitações

O parecer do relator Duval Vianna (foto), da Comissão de Direito Processual Civil, contrário ao projeto de lei 559/2016, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos do Senado e que altera a Lei de Licitações (8.666/93), foi aprovado pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (26/10), conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez. Pela proposta parlamentar, poderão constar dos contratos administrativos cláusulas que prevejam a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem e a mediação, desde que estejam autorizadas no edital.
“Embora com o propósito evidente de incentivar a prática da arbitragem e da mediação nos contratos administrativos, o estabelecimento da previsão no edital configura uma condição limitadora”, argumentou Duval Vianna. De acordo com o relator, “ainda que a arbitragem e a mediação não estejam previstas no contrato, nada impede que venham a ser convencionadas em instrumentos à parte, posteriormente à contratação”. Segundo o advogado, “por outro lado, a eventual autorização no edital, como pretende o projeto de lei, poderá levar a Administração Pública a impor a cláusula, o que significará uma subversão absoluta dos institutos alternativos”.

Renúncia ao caminho judicial – Em seu parecer, Duval Vianna explicou a discrepância entre o PL e a Lei de Arbitragem. “Por meio da arbitragem, conforme a legislação, os litígios são resolvidos sem a intervenção de um juiz de direito ou de qualquer outro órgão estatal, pois as partes renunciam ao caminho judicial. Tanto é que se algum dos litigantes ingressa em juízo para dirimir a questão, a outra parte pode opor, com êxito, a exceção de arbitragem, o que leva à extinção do processo judicial sem exame do mérito”, explicou o relato.

De acordo com o advogado, “a adoção de uma cláusula declarando que as partes, em caso de divergência, recorrerão à arbitragem caracteriza a chamada cláusula vazia, originando um conflito prévio de penosa solução”, informou Duval Vianna, que completou: “Se as partes não convencionaram previamente a maneira de instituir o juízo arbitral, será necessário, se não houver consenso entre elas, propor uma ação para que o Judiciário disponha a respeito das regras da instituição da arbitragem, ou seja, para evitar o Judiciário, as partes deverão recorrer a ele”.
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